STJ. Processo civil. Fraude à execução. Terceiro de boa-fé. A ineficácia, proclamada pelo CPC/1973, art. 593, II, da alienação de imóvel com fraude à execução não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé. Embargos de divergência conhecidos, mas não providos. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 539. CPC/1973, art. 1.046. Lei 6.015/1973, art. 240.
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