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DOC. 204.5280.2001.3600

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Verifica-se inexistir, no acórdão impugnado, algum vício ou omissão a merecer a necessária integração por esta Turma julgadora, tendo sido os fundamentos apresentados de forma clara e sólida no sentido de não ter sido configurada a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente. 1.1. No caso, foi consignada a ausência de violação aos aludidos dispositivos legais, porquanto o acórdão estadual julgou a causa sob a ótica do direito que entendeu pertinente à hipótese, tendo examinado as circunstâncias fáticas em conjunto com os elementos de prova dos autos. 1.2. Nesse contexto, foi ressaltado que a modificação da conclusão delineada no acórdão estadual - acerca da circunstância fática relativa à impossibilidade da desconsideração da personalidade jurídica - demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, motivo pelo qual, foi ratificada a aplicação da Súmula 7/STJ, óbice que impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas de cada caso.

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