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DOC. 204.2890.2003.5000

STM. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Rigor excessivo. CPM, art. 174. Maus tratos. CPM, art. 213. Prevaricação. CPM, art. 319.

«Ao examinar a denúncia, não se restringe o magistrado a verificar a presença das condições da ação, perquirindo, também, a existência da justa causa a amparar a imputação. Afasta-se, de plano, a tipificação do CPM, art. 174, eis que o fato incriminado nesta norma é elemento componente do fato incriminado na norma do CPM, art. 213, sendo por este absorvido, segundo a regra da subsidiariedade.

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