CPM - Código Penal Militar
Art. 174º
- Rigor excessivo
- Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.]
Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação 2002.01.049175-9 (49.175) - PE - Rel.: Min. Marcus Herndl - J. em 18/11/2003 - DJ 04/03/2004
Rigor excessivo. Maus-tratos. Concurso de crimes. CPM, art. 174.
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STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2002.01.007035-0 (7.035) - MS - Rel.: Min. Valdesio Guilherme Figueiredo - J. em 10/12/2002 - DJ 18/03/2003
Crime militar. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Rigor excessivo. CPM, art. 174. Maus tratos. CPM, art. 213. Prevaricação. CPM, art. 319.
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Recurso Exclusivo
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