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DOC. 203.4521.9009.3100

TJDF. Apelação cível. Ação de cobrança. Prescrição. Reconhecimento de ofício e extinção do processo. Falta de oportunidade para manifestação das partes. Norma processual fundamental e princípio constitucional do contraditório. Descumprimento. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 487, parágrafo único. CPC/2015, art. 354.

«1 - Se o reconhecimento da prescrição constitui o fundamento que conduz à conclusão de inviabilidade de prosseguimento do feito, haja vista o transcurso do prazo prescricional sem citação válida do réu, o juiz deve dar às partes prévia oportunidade de se manifestarem, ainda que tratando de matéria de ordem pública a ser conhecida de ofício, tal como a prescrição, em cumprimento à norma fundamental disposta no CPC/2015, art. 10 e ao CPC/2015, art. 487, parágrafo único, assim como em observância ao princípio constitucional do contraditório. Precedentes.

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