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DOC. 203.4010.1007.3200

TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Direito do consumidor. Contrato de mútuo bancário. Ação de revisão contratual. Incidência da Súmula 297/STJ. Extinção prematura da ação. A teor do CPC/2015, art. 324, § 1º, III, é lícita a formulação de pedido genérico, quando o valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Além disso, a exigência de ajuizamento prévio de ação de exibição de documento que não se justifica ante a possibilidade de requerimento de provas de ofício pelo magistrado e malfere o princípio da distribuição dinâmica do ônus probatório. Inteligência da CF/88, art. 5º, LV, CPC/2015, art. 370, caput e CPC/2015, art. 373, § 1º. Lei 8.078/1990.

«- A questão ora examinada versa sobre mútuo bancário, razão pela qual incidem as normas consumeristas, conforme estatui o Enunciada Súmula 297/STJ: «O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras».

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