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DOC. 202.4844.3006.4800

STM. Ministério Público Militar. Arguição de incompetência da Justiça Militar. Recurso inominado (CPPM, art. 146). Uso de documento falso. Carteira de habilitação de arrais amador. Natureza militar da atividade de policiamento naval. Ausência de pedido formal de arquivamento pelo MPM. CPM, art. 9º, III, «a».

«Não obstante a atividade de policiamento naval se destinar à fiscalização do uso regular do tráfego aquaviário, sua atribuição encontra-se afeta aos órgãos militares vinculados à Marinha do Brasil. Nesse sentido converge a vontade do legislador, ao definir a atuação das Forças Armadas em tempo de paz, em especial da Marinha do Brasil, conforme se verifica na Lei Complementar 97/1999, art. 16 e Lei Complementar 97/1999, art. 17.

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