STF. Tributário. Estado de São Paulo. Lei Estadual 6.374/1989, art. 109. Conversão de créditos de ICMS em unidades fiscais à data de sua apuração. Exclusão de contribuições parafiscais da respectiva base de cálculo. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 84, IV; e ADCT/88, art. 34, § 8º; e ainda a CF/88, art. 150, VI, «a».
«O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 21/06/1995, julgando os RREE 154.273 e Acórdão/STF, concluiu pela legitimidade respectiva apuração, autorizada pela Lei 6.374/1989, art. 109 e parágrafo único, do Estado de São Paulo.
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