TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Custeio dos honorários periciais. Preclusão. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz determinou o recolhimento de 50% dos honorários periciais pela parte agravante, em ação indenizatória fundada em alegação de vício em veículo usado. Alega o réu, aqui agravante, que a decisão não observou as prescrições legais sobre a matéria e que o pedido de perícia foi feito apenas pela parte autora. II. Questão em exame 2. Ao examinar a questão devolvida para análise colegiada, surgiu questão prejudicial ao conhecimento do recurso, envolvendo preclusão da decisão para impugnação do custeio da perícia. III. Razões de decidir 3. Decisão anterior já havia fixado a repartição dos honorários periciais, sendo oportuno o recurso à época. 4. A inércia da parte agravante em impugnar tempestivamente a decisão que deliberou sobre repartição do custeio da prova pericial acarretou a preclusão temporal. 5. Pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal, conforme jurisprudência do STJ (STJ). IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: «O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, operando-se a preclusão temporal quando a parte deixa de impugnar tempestivamente a decisão judicial.». - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 95, CPC, art. 82 e CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 653.139/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 23.05.2006
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito