STJ. Processual civil. Locação. Despejo cumulado com cobrança de alugueres. Apelação. Fiador. Terceiro prejudicado. Possibilidade. CPC/1973, art. 499, § 1º. CPC/2015, art. 996, parágrafo único.
«1 - Se a jurisprudência reconhece ao fiador até mesmo legitimidade para figurar no polo passivo, como parte em sentido formal e material, de ação de despejo, cumulada com cobrança de alugueres, não há a menor razão para obstar o conhecimento de apelação por ele interposta, como terceiro prejudicado, notadamente se, em razão mesmo da própria fiança, caracterizada está a hipótese do § 1º, do CPC/2015, art. 499. Precedente desta Corte.
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