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DOC. 201.7354.3000.0000

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.010/STF. Servidor público. Criação de cargos em comissão. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência do STF sobre o tema. CF/88, art. 37, II e V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.010/STF - Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (CF/88, art. 37, II e V) para a criação de cargos em comissão.
Tese jurídica firmada: - a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute à luz da CF/88, art. 37, I, II e V os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão.»

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