STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Proporcionalidade. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Recurso provido.
«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve ser precedida de requerimento do titular da ação penal ou de representação da autoridade policial (CPP, art. 311, caput), apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do CPP, art. 282, § 6º, que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outra(s) medida cautelar(es) menos invasivas à liberdade.
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