TJDF. Apelação cível. Cobrança. Contrato de prestação de serviços de engenharia. CPC/2015, art. 373, II. Ônus da prova da autora. Não atendimento. Preliminar. Intimação para manifestação sobre documentos juntados tardiamente. Inteligência do CPC/2015, art. 435. Omissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso desprovido. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 436.
«1 - A juntada tardia de documentos após a réplica deve estar amparada por justificativa juridicamente válida e impõe a intimação da parte contrária para manifestação, na inteligência do CPC/2015, art. 435 e CPC/2015, art. 436.
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