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DOC. 200.4981.6006.1500

STJ. Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Direito à saúde. Substituição do fármaco. Mesma enfermidade. Adequação ao tratamento. Relativização da coisa julgada. Situação excepcionalíssima. Possibilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. CPC/1973, art. 467 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (LINDB. Coisa julgada). CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).

«1 - O STJ tem entendimento no sentido de que, «considerando o bem jurídico pleiteado no presente caso, - garantia do direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196) - , bem como os princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, não há que falar em ofensa à coisa julgada quando a parte autora pleiteia a substituição ou complemento de fármaco diverso do descrito na exordial, desde que relativo à mesma enfermidade, para fins de mera adequação do tratamento. Ora, o objetivo da ação é o tratamento médico necessário para cessar a enfermidade da qual está acometido o paciente, razão pela qual não se mostra razoável compelir a parte autora a ajuizar uma nova ação a cada mudança de prescrição médica» (AREsp. 911.992 (monocrática), Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, DJe 31/8/2018).

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