STJ. Administrativo e processual civil. Execução individual. Título executivo oriundo de ação coletiva. Litispendência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. CDC, art. 104.
«1 - Caso em que a recorrente sustenta que a propositura de execução individual estaria obstada pelo fato de ainda estar em curso execução coletiva: «não se pode admitir (...) a coexistência de dois processos judiciais, um coletivo e outro individual, que abranjam as pretensões executivas das mesmas pessoas, sob o risco de que estas pessoas que promoveram a execução individual venham a receber os valores às mesmas devidos em duplicidade, na execução coletiva e na execução individual, com violação aos CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885».
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