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DOC. 200.4013.2003.1800

STJ. Tributário. Pis/cofins. Processual civil. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que pleiteia a declaração de que a impetrante faz jus ao crédito presumido de PIS/COFINS, previsto na Lei 10.925/2004, art. 8º, afirmando ter como principal atividade o beneficiamento, a secagem e a transformação de grãos in natura que adquire de pessoas físicas, cerealistas e cooperativas. Postula, ainda, a compensação ou o ressarcimento de eventuais indébitos. O valor da causa, em junho de 2016, era de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O Juízo de primeira instância denegou a segurança, consignando que «a impetrante é empresa cerealista, que, no âmbito do sistema desonerativo da Lei 10.925/2004, é beneficiada com a venda dos seus grãos com a suspensão da incidência das contribuições PIS e COFINS (Lei 10.925/2004, art. 9º, I), e está impedida de deduzir crédito presumido na forma do caput da Lei 10.925/2004, art. 8º, por expressa disposição do § 4º, I, do mesmo artigo». No Tribunal a quo, manteve-se a sentença.

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