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DOC. 198.1490.3002.0200

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial territorial urbano. IPTU. Fato gerador ocorrido antes da arrematação do imóvel. Exceção de pré-executividade oposta para afastar a legitimidade passiva. Agravo interno. Recurso apresentado fora do prazo legal. Intempestividade. CPC/2015, art. 1.021, c/c CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.070. Não conhecimento.

«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento manejado em desfavor da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas-TO, que, nos autos da ação de execução fiscal, ao analisar a exceção de pré-executividade, indeferiu o pedido de exclusão do agravante do polo passivo da ação. No Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a decisão objeto do agravo foi mantida.

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