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DOC. 197.2792.7003.1600

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Intempestividade do recurso especial.

«1 - Assim constou da decisão embargada: «No caso dos autos, a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 15/12/2015, tendo sido o Recurso interposto somente no dia 01/2/2016, após o transcurso dos 30 (trinta) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 183 e CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 219, caput». Logo, claramente atestada a intempestividade do recurso interposto.

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