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DOC. 196.9291.6000.7600

TJRS. Família. Apelação cível. Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Ausência de intimação do cônjuge. Nulidade não reconhecida. Ausência de prejuízo. Impenhorabilidade. Bem de família. Comprovação. Desconstituição da constrição judicial. CPC/2015, art. 482.

«Embora seja obrigatória a intimação do cônjuge, acerca da penhora sobre bem imóvel do casal, nos termos do CPC/1973, art. 655, § 2º, não há que ser reconhecida a nulidade pretendida, se a inobservância da intimação não tiver causado prejuízo a quem a alega. CPC/1973, art. 249, § 1º.

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