TJRS. Família. Apelação cível. Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Ausência de intimação do cônjuge. Nulidade não reconhecida. Ausência de prejuízo. Impenhorabilidade. Bem de família. Comprovação. Desconstituição da constrição judicial. CPC/2015, art. 482.
«Embora seja obrigatória a intimação do cônjuge, acerca da penhora sobre bem imóvel do casal, nos termos do CPC/1973, art. 655, § 2º, não há que ser reconhecida a nulidade pretendida, se a inobservância da intimação não tiver causado prejuízo a quem a alega. CPC/1973, art. 249, § 1º.
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