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DOC. 196.8811.9000.7800

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Comissão verificada. Adoção de uma das teses jurídicas sobre o tema. Não configuração de violação de legislação federal. Ocorrência do trânsito em julgado da sentença favorável à Fazenda. Superveniência de fato relevante. Interesse na desconstituição da decisão. Necessidade de observância da via judicial adequada pelo vencido. Depósito judicial. Desnecessidade da formal constituição do crédito. CTN, art. 142.

«1. Embargos de declaração opostos por ADMINISTRADORA GAÚCHA DE CONSÓRCIOS LTDA. E OUTRA em face de acórdão que confirmou o deferimento para o levantamento de depósitos judiciais pela União, em razão do trânsito em julgado da sentença desfavorável à empresa embargante. Afirma-se, em síntese, que os CTN, art. 142, CPC/1973, art. 462, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, I, foram prequestionados e que não houve lançamento tributário, sendo impossível a conversão em renda dos depósitos judiciais.

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