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DOC. 196.4264.2001.9900

TJDF. Agravo interno. Direito processual civil. Não conhecimento de agravo de instrumento interposto contra certidão. Irrecorribilidade. Rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 1.001.

«Certidões, assim como despachos sem cunho decisório, são irrecorríveis (CPC/2015, art. 1.001). Certidão na qual se certificou que no endereço indicado pela parte já haviam sido realizadas diligências infrutíferas e se determinou a indicação de novo endereço, a conversão do feito ou a desistência dele, não versa sobre tutela provisória, tampouco sobre o mérito do processo ou sobre exibição de documento. O CPC/2015, art. 1.015, II, deve ser aplicável quando a decisão recorrida versar sobre as matérias previstas no CPC/2015, art. 487. A exibição de documentos, prevista no CPC/2015, art. 396, se destina a uma diligência de cunho probatório dentro do processo de conhecimento sob o rito comum. Distingue-se da simples determinação de indicação de novo endereço da parte contrária.

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