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DOC. 196.0585.3001.9900

TJSC. Apelação cível. Adimplemento contratual. Subscrição de ações. Telefonia. Sentença de extinção. Recurso do acionista. Postulada assistência judiciária gratuita. Hipossuficiência do autor comprovada nos autos. Benefício concedido. Prescrição do direito à complementação acionária. Relação de natureza obrigacional. Prescrição nos termos do CCB/1916, art. 177 (20 anos) e CCB/2002, art. 205 (10 anos), observada a regra de transição disposta no CCB/2002, art. 2.028. Prazo prescricional que tem início na data da subscrição deficitária das ações. Precedentes do STJ. Termo final em ambos os casos em 11/01/2013. Proposição da demanda após o prazo legal. Prescrição configurada. Sentença mantida. Recurso conhecido e parcialmente provido. Honorários advocatícios recursais. Necessidade de fixação ex officio (CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 11). Exigibilidade suspensa pela concessão do benefício da justiça gratuita. CPC/2015, art. 98, § 3º.

«O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição. [...] Outrossim, impossível a concessão do benefício ex tunc, para alcançar atos pretéritos ao seu requerimento, com o nítido propósito de afastar uma sucumbência já imposta à parte, como ocorrente in casu, ou, ainda, como forma de elastecer prazos legais peremptórios. Precedentes. IV. Agravo regimental a que se nega provimento» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 01/09/2005) [...] (TJSC, Apelação Cível 2015.016290-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19/05/2015).»

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