STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de Resolução de contrato. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da empresa autora.
«1 - No sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131, e CPC/2015, art. 371), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos para formar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento. 1.1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o indeferimento do pedido de produção de provas não configura cerceamento de defesa quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado, como ocorre na hipótese. 1.2. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
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