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DOC. 195.7520.9000.1800

STJ. Embargos de divergência no agravo em recurso especial. Processual civil. Administrativo servidor público. Imposto de renda. Restituição. Ajuizamento de ação indenizatória contra parte ilegítima. Citação válida. Ausência de interrupção da prescrição. Inteligência do CCB/2002, art. 202, I e CPC/1973, art. 219, caput e § 1º (atual CPC/2015, art. 240, § 1º). Embargos de divergência conhecidos e acolhidos.5002907

«1 - Nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 219, a citação válida, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. O § 1º do CPC/2015, art. 240, por sua vez, alinhado com a novo Código Civil, reza que a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

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