STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Recurso especial. Arts. Ditos violados não prequestionados. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - Os artigos apontados como violados (CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 509) não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem, «e», embora tenham sido opostos os Embargos Declaratórios competentes para a manifestação sobre os citados dispositivos, o órgão julgador não emitiu juízo de valor sobre as teses a eles referentes, e a parte interessada não alegou, nas razões do Apelo Especial, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício de prestação jurisdicional, incidindo, hipótese, o Súmula 211/STJ.
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