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DOC. 193.5140.0000.4800

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Servidor público militar. Repercussão geral não reconhecida. Tema 1.008/STF. Processual civil. Policial militar. Prestação de serviço no interior do Estado. Adicional de interiorização. Incorporação. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 40. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.008/STF - Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado.
Tese jurídica firmada: Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado, por ser indispensável o exame de normas estaduais que regem a respectiva parcela remuneratória.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40 e CF/88, art. 195, § 5º, a impossibilidade de incorporação do adicional de interiorização aos proventos de policial militar que tenha prestado serviço no interior do Estado.

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