STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Prescrição intercorrente na vigência do CPC/1973. Paralisação do processo por tempo superior ao prazo prescricional da pretensão de direito material. Ocorrência. Tese firmada no tema 1 do iac. Prazo prescricional aplicável à ação monitória baseada em instrumento contratual prevendo dívida líquida. 5 (cinco) anos. Honorários advocatícios. Majoração prevista pelo CPC/2015, art. 85, § 11 do em caso de recurso interposto após a vigência do novo código processual. Ocorrência. Agravo desprovido.
«1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp. 11.604.412/SC - , precedente de observância obrigatória nos termos do CPC/2015, art. 927, III do, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis ( CPC/1973, art. 791, III), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano do último ato do processo. Além disso, o termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da lei processual nova, sem que tenha sido iniciado ou transcorrido o prazo prescricional durante a vigência do CPC/1973, sob pena de viabilizar a reabertura de prazo em curso ou exaurido.
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