STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Contrato de plano de saúde coletivo. Empregado já aposentado e demitido sem justa causa. Manutenção das mesmas condições de assistência médica dos empregados em atividade. Condições da Lei 9.656/1998, art. 31. Empresa estipulante. Ilegitimidade passiva ad causam. Súmula 7/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido. Dissídio prejudicado.
«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora (REsp 11.575.435/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 3/6/2016).
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