Carregando…

DOC. 190.5933.7000.0000

STJ. Recurso especial. Decisão que inadmite recurso especial. Processo civil. Embargos de divergência. Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Entendimento renovado pelo CPC/2015, art. 932. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CPC/1973, art. 505. CPC/1973, art. 514, II. CPC/1973, art. 544, § 4º, I. CPC/2015, art. 1.030, § 2º. CPC/2015, art. 1.042, caput.

«1 - No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do CPC/1973, art. 514, II, c/c o CPC/1973, art. 505. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no CPC/1973, art. 544, § 4º, I, no sentido de que pode o relator «não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada» - o que foi reiterado pelo CPC/2015, art. 932.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito