STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
«I - A decisão impugnada conheceu do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial, ao fundamento de que: a) as matérias tratadas no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 174 ressentem-se do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ); b) apesar de discorrer a respeito do disposto nos CPC/1973, art. 586 e CPC/1973, art. 614, não logrou demonstrar a parte recorrente, nas razões de Recurso Especial, de que modo teria o acórdão impugnado incorrido em sua violação, o que atraiu a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»).
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