TST. Recurso de revista. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Caracterização e responsabilidade civil.
«A jurisprudência desta Corte tem considerado que a atividade de construção civil enseja um ônus para os trabalhadores maior do que aqueles a que geralmente estão submetidos os trabalhadores das atividades em geral, o que permite a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Precedentes. No caso em análise, o autor sofreu acidente do trabalho típico, quando estava cortando uma coluna com um martelete e uma talhadeira num andaime, restando «incontroverso que o de cujus sofreu queda de andaime enquanto trabalhava em prol da Ré, e que três dias após faleceu.». O laudo de necrópsia descreveu que a causa mortis foi a lesão na cabeça, constando externamente a existência de «ferida incisa cirúrgica recente suturada arciforme na região temporo-parietal direita, mediante vinte centímetros.». Não restou comprovada qualquer causa excludente do nexo causal, nem a culpa exclusiva e nem o mal súbito alegados, pois o juiz formou sua convicção com base nas circunstâncias narradas do ocorrido e chegou à cognição de que «o alegado mal súbito é improvável, já que não provado, sendo que a causa da morte foi a lesão na cabeça, conforme descreveu o laudo da necrópsia». Portanto, como a responsabilidade do labor na construção civil é objetiva e não foi provada nenhuma excludente do nexo de causalidade no evento danoso, correta a decisão que manteve a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente que vitimou fatalmente o trabalhador. Nesse contexto, incólumes os CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. Os arestos colacionados são inservíveis ao dissenso de teses, por serem inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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