Carregando…

DOC. 190.0663.5003.7300

STJ. Administrativo. Alegação de violação do Decreto-lei e 15-A, § 4º, e Decreto-lei 3.365/1941, art. 31; CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.231. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«I - Com relação à alegada contrariedade aos Decreto-lei 3.365/1941, art. 31 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 4º, e aos CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.231, suscitada no apelo nobre, sem razão os recorrentes, estando o acórdão recorrido em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual é indevido o direito à indenização se o imóvel expropriado foi adquirido após a imposição de limitação administrativa, porque se supõe que as restrições de uso e gozo da propriedade já foram consideradas na fixação do preço do imóvel. Neste sentido: EREsp 1533984/SC, Relator Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 10/10/2017; REsp 1246853/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 17/11/2016.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito