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DOC. 184.5500.0000.0100

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Seguridade social. Benefício previdenciário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria. Tempo de serviço. Rurícola. Servidor público estatutário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 609. Processual civil. Tempo de serviço rural. Trabalho rurícola prestado em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991. Dispensa das contribuições ou da indenização à previdência social. Direito à expedição de certidão. Cabimento. Cômputo do tempo para contagem recíproca. Exigência de recolhimento das contribuições na forma prevista pela Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 609 - O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do Lei 8.213/1991, art. 96, IV.

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