STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de repetição de indébito. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor.
«1 - O magistrado é o destinatário final da prova, cabendo a ele a análise da utilidade e da necessidade da sua produção, podendo indeferir a produção de provas que se mostrarem inúteis ou desnecessárias à solução da lide, nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, 1973. Precedentes.
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