STF. Habeas corpus. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Acórdão confirmatório de sentença condenatória que interrompe o curso do prazo prescricional. Execução provisória da pena. Possibilidade.
«1. A ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal e o acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do CP, CP, art. 117, IV. Acrescente-se que a decisão proferida pelo Tribunal em sede de apelação substitui a sentença recorrida, consoante reiteradamente proclamado em nossa legislação processual (CPC, art. 825/ 1939; CPC, art. 512, de 1973; CPC/2015, art. 1.008). Entendimento firmado à unanimidade pela Primeira Turma.
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