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DOC. 180.6853.3133.6775

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de manutenção de posse. Ausência de regularização do polo ativo. Falecimento de um dos autores. Ação de manutenção de posse para proteção de imóvel onde os autores alegam residir há 40 anos, após notificação para desocupação sob o argumento de construção ilegal em logradouro público. Extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da não regularização do polo ativo após o falecimento de um dos autores, com informações contraditórias sobre a existência de herdeiros. CPC, art. 110, o processo deve ser continuado com a inclusão do espólio ou dos sucessores do falecido. A não regularização do polo ativo, após intimação, enseja a extinção do processo. CPC, art. 485, IV. Manifestação da autora remanescente contradizendo a certidão de óbito e declarações anteriores sobre a existência de herdeiros, gerando incerteza sobre a representação processual. Decisão de suspender o processo para regularização do polo ativo não cumprida, inviabilizando outra solução que não a extinção do feito. O princípio da primazia da resolução do mérito (CPC, art. 4º) não afasta a necessidade de cumprimento dos pressupostos processuais, como a regularização do polo ativo. Precedentes do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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