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DOC. 179.2679.8194.3241

TJSP. Direito processual civil. Embargos de terceiro. Penhora de cotas sociais de cooperativa de crédito. Possibilidade. Impenhorabilidade não configurada. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Terceiro ajuizados por cooperativa, visando à declaração de impenhorabilidade das quotas sociais pertencentes à executada. Alegação de que as quotas integram o patrimônio líquido da cooperativa e, enquanto o vínculo associativo estiver ativo, seriam impenhoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se as quotas sociais de cooperativa de crédito pertencentes à executada são impenhoráveis à luz da legislação pertinente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As cotas sociais possuem valor econômico e integram o patrimônio do devedor, sendo passíveis de penhora, conforme os arts. 789 e 835, IX, do CPC. 4. A restrição de cessão a terceiros estranhos à cooperativa não impede que as cotas respondam pelas dívidas do cooperado-executado. 5. A penhora de quotas sociais de cooperativas é aceita pela jurisprudência do STJ e do TJSP, não caracterizando ainda afronta aa Lei 5.764/1971, art. 24, § 4º, incluído pela Lei 13.097/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «As cotas sociais de cooperativa podem ser penhoradas, não sendo aplicável a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789, 831, 835, IX, e CPC/2015, art. 833. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.11.2024; TJSP, AI 2055909-27.2022.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 07.05.2022

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