STJ. Processual civil. Alegação de impedimento do perito feita a destempo. Preclusão. Aplicação do art. 138, § 1º, c/c o CPC, art. 245, de 1973
«I - A regra do impedimento, quando dirigida ao magistrado, conforme previsão dos CPC, art. 134 e CPC, art. 136, de 1973, atuais 144 e 147 do CPC/2015, trata de matéria de ordem pública, gerando nulidade absoluta que pode ser alegada mesmo após o trânsito em julgado, em ação rescisória.
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