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DOC. 176.2524.2001.4700

STJ. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Arbitramento de honorários profissionais. Prestação de serviços advocatícios em procedimento administrativo fiscal. êxito na anulação do auto de infração. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. Pretensão de majoração do valor arbitrado a título de honorários. Possibilidade de revisão. Honorários fixados sem a observância da proporcionalidade e da razoabilidade. Afirmada ofensa ao CCB/2002, art. 884. Inexistência do indispensável prequestionamento do tema federal. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação ao CPC, art. 21, de 1973 ocorrência. Inexistência de sucumbência recíproca. Os consultores e edmundo não foram sucumbentes. Recurso especial provido em parte para majorar os honorários arbitrados na origem e afastar a sucumbência recíproca.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015.

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