STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV e V. Ofensa à coisa julgada e à literal disposição de lei. CPC/1973, art. 741, parágrafo único, de 1973 acórdão rescindendo em conformidade com o entendimento firmado no REsp Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado.
«1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica.
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