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DOC. 172.8190.5000.3400

TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Plano de saúde. Empregado dispensado sem justa causa. Opção pela manutenção do benefício. Inobservância pelo empregador. Frustração do atendimento procurado. Dano moral. Configuração. Lei 9.656/1998, art. 30. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A violação do direito previsto no Lei 9.656/1998, art. 30 frustra justa expectativa da recorrente de contar com o atendimento médico conveniado que optou por manter após a dispensa, com a assinatura de termo específico, ostentando potencial efetivo para sujeitá-la a constrangimentos juridicamente relevantes, sendo o dano moral presumido na hipótese (in re ipsa), dado o potencial da conduta antijurídica para violar a honra e a intimidade da obreira que, ao procurar atendimento, deparou-se com o cancelamento do plano. Recurso ordinário parcialmente provido.»

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