TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Plano de saúde. Empregado dispensado sem justa causa. Opção pela manutenção do benefício. Inobservância pelo empregador. Frustração do atendimento procurado. Dano moral. Configuração. Lei 9.656/1998, art. 30. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A violação do direito previsto no Lei 9.656/1998, art. 30 frustra justa expectativa da recorrente de contar com o atendimento médico conveniado que optou por manter após a dispensa, com a assinatura de termo específico, ostentando potencial efetivo para sujeitá-la a constrangimentos juridicamente relevantes, sendo o dano moral presumido na hipótese (in re ipsa), dado o potencial da conduta antijurídica para violar a honra e a intimidade da obreira que, ao procurar atendimento, deparou-se com o cancelamento do plano. Recurso ordinário parcialmente provido.»
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