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DOC. 171.2360.8001.2700

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré.

«1. O magistrado é o destinatário final da prova, cabendo a ele a análise da utilidade e da necessidade da sua produção. Pode, pois, indeferir a produção de provas que se mostrarem inúteis ou desnecessárias à solução da lide, nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, de 1973 Precedentes.

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