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DOC. 1692.0145.2177.2800

TJSP. Recurso Inominado. Pedidos de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais. Alegação de cobrança de valores concernentes a serviços não prestados e/ou de exigência de valores superiores aos efetivamente contratados. Todavia, o recorrente não logrou comprovar tais fatos, como lhe incumbia fazer (CPC, art. 373, I). A inversão do ônus da prova, quando a relação Ementa: Recurso Inominado. Pedidos de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais. Alegação de cobrança de valores concernentes a serviços não prestados e/ou de exigência de valores superiores aos efetivamente contratados. Todavia, o recorrente não logrou comprovar tais fatos, como lhe incumbia fazer (CPC, art. 373, I). A inversão do ônus da prova, quando a relação jurídico-contratual se vincula às regras do CDC, como aqui ocorre, não pode ser realizada validamente sem um mínimo de provas a demonstrar a veracidade das assertivas expendidas na inicial, ou seja, não se dá automaticamente (cfr. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022 e TJSP. Apelação Cível 1022391-60.2022.8.26.0001, Relator: Tavares de Almeida. Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado. Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível. Data do Julgamento: 03/08/2023. Data de Registro: 03/08/2023). «In casu», não há sequer indícios dos fatos arguidos pelo autor-recorrente. Ausência, pois, de elementos de prova suficientemente robustos quanto às alegações deduzidas na inicial. Situação a impor a improcedência dos pedidos, como corretamente decidido pelo E. Juízo «a quo". R. sentença que se mantém intocada por força do estatuído na Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso conhecido e improvido.

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