1 - STJagravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. 1. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada.
2 - OMISSÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO CDC, art. 6º, VIII. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC/2015, art. 1.025. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO SE DÁ DE FORMA AUTOMÁTICA. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS E REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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2 - STJAgravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação cominatória c/c indenização por danos materiais. Plano de saúde. Reajustes com base na sinistralidade. Abusividade. Prazo prescricional trienal. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma adequada e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Ademais, «a Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato de plano de saúde ainda vigente, cumulada com a repetição do indébito, sujeita-se ao prazo prescricional trienal, pois a ação ajuizada funda-se no enriquecimento sem causa. Incidência do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 25/5/2022).
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