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DOC. 165.9221.0007.0400

TRT18. Indenização por danos morais. Motorista de caminhão. Jornada exaustiva. Pernoite dentro do veículo.

«Exsurge dos autos que o reclamante era submetido a jornada exaustiva, decorrente do labor em vários dias consecutivos, sem o gozo do descanso semanal. Além disso, não lhe era fornecida hospedagem em viagens, sendo obrigado a pernoitar no interior do veículo. Conclui-se, assim, que as condições de trabalho a que se submeteu o reclamante atentaram contra vários princípios constitucionais referentes à tutela do patrimônio moral do empregado (inviolabilidade física e psíquica; bem-estar; segurança, entre outros), ensejando a reparação moral, conforme autorizam os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, bem assim o inciso X do CF/88, art. 5º - Constituição Federal.»

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