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DOC. 164.4495.8001.0300

STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Prescrição da pretensão executiva. Acórdão recorrido que reconhece a inércia dos exequentes. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.

«1. A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis). Por via de consequência, não se aplica à espécie a regra contida no CCB/2002, art. 199, I (segundo a qual «Não corre igualmente a prescrição: [...] pendendo condição suspensiva»), haja vista se tratar de norma genérica sem o condão de afastar as regras específicas, do CPC, Código de Processo Civil, nos termos dos CPC, art. 219 e CPC, art. 617.

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