Carregando…

DOC. 162.9390.0000.0000

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 878/STF. Repercussão geral não reconhecida. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Matéria infraconstitucional. Processual civil. Conflito de competência entre os juízos trabalhista e falimentar. Execução de sentença trabalhista proferida contra pessoa jurídica em recuperação judicial. Legitimidade da constrição de bens de pessoa jurídica que não integram o acervo da massa falida. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 83, I e VI. CF/88, art. 113. CF/88, art. 114. CF/88, art. 170, caput e IX. Lei 11.101/2005, art. 83, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 878/STF - Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.
Tese jurídica fixada: - A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 113, CF/88, art. 114 e CF/88, art. 170, caput e IX, a legitimidade da constrição, pelo Juízo trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade em procedimento falimentar, mas que não estão abrangidos pelo patrimônio da massa falida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito