STF. Recurso extraordinário. Precatório. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Repercussão geral reconhecida. Tema 877/STF. Constitucional e administrativo. Pagamentos devidos em virtude de decisão judicial. Submissão ao regime de precatórios. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 102, III-A. Lei 9.649/1998. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 730. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 877/STF - Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Tese jurídica fixada: - Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 100, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional.»
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