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DOC. 162.3427.0923.7561

TJSP. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Acolhimento. Desconto de prestações de seguro na conta bancária de titularidade do recorrente. Relação de consumo configurada. Seguradora que reproduziu no bojo da contestação um link de áudio corroborando a suposta contratação do seguro por via telefônica. Prova frágil e que deveria ter sido confirmada por outros elementos probatórios seguros e coesos, o que não ocorreu. Dever de prestar informações corretas, claras e precisas (arts. 6º, IV, 14, 31 e 54-C, IV, do CDC). Não atendimento. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput, e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Sentença reformada. Descontos indevidos na conta-corrente do consumidor (R$ 44,650 sem prova da contratação de seguro e regular autorização. Relação jurídica e negocial entre as partes inexistente. Conduta ilícita e abusiva. Má-fé evidente. Existência de ações idênticas que contribui para a identificação de um modus operandi verdadeiramente irregular da instituição. Inexigibilidade e inexistência do débito reconhecidas. Restituição de valores. Aplicabilidade do CDC (Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º). Repetição em duplicidade. Incidência do CDC, art. 42 que pressupõe o efetivo pagamento indevido. Engano injustificável. Dobra devida. Danos morais. Indenização cabível. Ré que agiu de forma ilícita e abusiva. Responsabilidade civil perante o consumidor que é objetiva e solidária. Hipótese de flagrante abuso de direito. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Indenização devida. Quantum indenizatório reduzido para R$ 5.000,00. Taxa SELIC aplicável para fins de cálculo dos consectários incidentes sobre a indenização. Sentença reformada, sem alteração da sucumbência. Recurso parcialmente provido

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