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DOC. 161.6703.3001.8400

STJ. Administrativo. Fornecimento de água. Regime de economias. Tarifa. Cobrança a maior. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Código Civil. Vintenário (cc 1916) ou decenal (cc 2002). Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (in DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil e da Resolução/STJ 8/2008, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se sujeita ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil; assim, deve ser vintenário, na forma estabelecida no CCB/1916, art. 177, ou decenal, de acordo com o previsto no CCB/2002, art. 205.

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